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ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVOS

Este projeto consiste em administrar passivos bancários e tributários, bem como recuperar valores ou créditos de natureza tributária ou bancária, que foram sendo constituídos ao longo dos anos na atividade empresarial.

Todavia como este trata de assuntos no âmbito bancário e tributário, obrigatoriamente se divide em dois ramos distintos, que são: Administração de Passivo Bancário e Administração de Passivo Tributário.

ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO BANCÁRIO

O BANCO CENTRAL no uso de suas atribuições legais, disciplina quais as regras para atuar no Mercado Financeiro Nacional, e por sua vez através de normas e resoluções autoriza às instituições financeiras a cobrar nas operações de juros remuneratórios a TAXA MÉDIA DE MERCADO somente em dias úteis.

Todavia é notório que esta exigência na prática não se aplica, visto que bancos de grande porte cobram as maiores taxas: Caixa Econômica 6,36%, Banco do Brasil 7,94%, Bradesco 8,61%, Itaú 8,62%, Citibank 8,70%, HSBC 8,97%, ABN AMRO 9,14%, Santander 9,19%. Em contra-partida os bancos pequenos cobram as menores taxas: Banco Cruzeiro do Sul 1,92%, Votorantim 2,01%, Fator 2,35%, Matone 2,37%, Banco Alfa 2,90%, Banco Bonsucesso 3,83% e ainda os indigitados BANCOS cobram estes juros 30 (trinta) dias corridos, não respeitando a norma que autoriza a cobrança apenas em dias úteis.

Desta feita, o escritório ZV - ZANQUETTA VITORINO ADVOGADOS ASSOCIADOS desenvolveu um estudo através do seu seleto grupo de profissionais, no sentido de orientar seus clientes nas diversas operações bancárias, sendo uma mediadora nas resoluções destes conflitos.

Atuamos especificamente no recálculo dos passivos bancários oriundos da relação negocial desde o período de abertura da conta até os dias atuais e através da análise técnica dos extratos bancários, fornecidos pelos instituições financeiras, analisamos a melhor forma de se obter êxito nesta turbulenta relação de hipossuficiência e desconhecimento em que o correntista se encontra frente aos bancos brasileiros.

Presente no cotidiano empresarial, o escritório ZV - ZANQUETTA VITORINO ADVOGADOS ASSOCIADOS, tem por objetivo auxiliar nas transações bancárias demonstrando aos correntistas e as empresas o meio mais eficaz e viável de fazer frente a esta realidade e ter ganhos palpáveis nestas operações financeiras.

ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO:

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, já pacificou o entendimento de que, é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, incluindo Refis da Crise, PAES, PAEX, e REFIS, bem como tem matérias que estão sendo discutidas no CARF e que também já são objeto de discussão nas Cortes Superiores e que tem dado ganho de causa aos contribuintes, tais como: a não incidência do INSS, nas verbas consideradas indenizatórias, entre outras.

Dessa forma sob o ponto de vista jurídico entendemos que, em caso de débitos inscritos em dívida ativa, execução fiscal, exclusão ou da impossibilidade de pagamento das parcelas do programa de parcelamento, é possível rever e discutir estes assuntos, através de ações Administrativas ou Judiciais, objetivando evitar os pagamentos indevidos ou a maior de tributos ou contribuições sociais (INSS - PATRONAL) e ainda discutir artigos ilegais inseridos no momento da formalização do parcelamento ou do débito tributário, podendo ser questionado, o fato gerador e a base de cálculo do tributo ou contribuição social, visando assegurar os direitos das empresas de permanecer no programa e de recolher as parcelas de forma mais adequada e compatível com a sua realidade financeira e pagar o que efetivamente é devido expurgando todos os débitos constituídos de forma errada ou indevida.