A 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir ontem o prazo que a
Fazenda tem para redirecionar a cobrança de dívidas de uma empresa para
seus sócios, quando são identificadas irregularidades no processo de
dissolução da pessoa jurídica. O debate diz respeito à cobrança feita
dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já
reconhecidos.
Os ministros começaram a julgar o processo de uma empresa de móveis e
decorações do Estado de São Paulo, que deixou de pagar dívidas
tributárias. Segundo a Fazenda estadual, depois de diversas tentativas
de cobrança, alguns bens penhorados desapareceram. Oito anos após
iniciada a ação de execução, a empresa havia "sumido do endereço",
conforme certidão de um oficial de Justiça, mencionada pela Fazenda.
A partir desse momento, os procuradores transferiram os esforços de
cobrança para os sócios da empresa, que responderiam com seu próprio
patrimônio. Mas a defesa argumentou que o prazo para fazer esse
"redirecionamento" havia prescrito. O argumento é que a Fazenda teria
cinco anos, contados a partir da citação da pessoa jurídica, para
direcionar a cobrança para os sócios.
Já a Fazenda estadual argumentou que a prescrição, no caso, só
começa a correr a partir da ocorrência da irregularidade. No processo
específico, seria o momento em que a certidão do oficial de Justiça
atestou que a empresa já não funcionava no mesmo lugar. O processo
começou em 1998, e o documento constatando a impossibilidade de
localizar a empresa é de 2005.
O procurador da Fazenda paulista Marcos Ribeiro de Barros afirmou,
em plenário, que enquanto não eram identificadas irregularidades, o
Estado não tinha qualquer fundamento legal para transferir a cobrança
para os sócios. "Foi com o ato irregular que os sócios passaram a
responder solidariamente (pelas dívidas da empresa)", afirmou. Ele
sustentou que, por esse motivo, a prescrição só começa a correr a partir
da ocorrência do fato ilícito.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, deu razão à Fazenda. Em
seu voto, ele entendeu que a prescrição só conta a partir do fato
jurídico que possibilitou o redirecionamento da cobrança para os sócios -
ou seja, a ocorrência de irregularidade. O julgamento foi interrompido
por um pedido de vista do ministro Napoleão Maia Filho. Entidades
representantes das Fazendas estaduais e municipais entraram no processo
como "amicus curiae". Para o advogado Ricardo Almeida, que representou a
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(Abrasf), os ministros terão que definir também os critérios para fazer o
redirecionamento da cobrança. Como, por exemplo, quais os requisitos
para se declarar a dissolução irregular e quem tem competência para
constatar isso.
Maíra Magro - De Brasília
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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