Apesar de a lei que
rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do
tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem
cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a
atividade foi realizada.
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft
Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em
dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.
Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS
ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi
efetivamente desenvolvida.
"Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o
mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso
não seria legal", afirma a especialista em ISS e gerente de tributos
municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo
levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e
instituições financeiras.
Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município
competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago
no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.
Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do
município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido
por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria
odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser
recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A
filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável
apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.
A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.
De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ
ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local
de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o
tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria
aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo
da sede da empresa prestadora de serviços.
"Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede
do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do
STJ gerava confusão", diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do
Nunes & Sawaya Advogados.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, - que
regulamenta o ISS - ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no
endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço,
mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro
município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo,
deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.
Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada
município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o
imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas.
Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no
percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua
atividade em determinado município.
Bárbara Pombo - De São Paulo
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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