O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a
Lei de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi criada para diminuir
a burocracia. Entre as principais alterações está a desconsideração de
personalidade jurídica.
Como previsto em lei, a pessoa jurídica não pode ser confundida com os
seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Assim, é
possível estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo,
renda e inovação em benefício de todos.
Contudo, há exceções quando há abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Nesse caso, existe a possibilidade da extensão das obrigações assumidas
pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos
sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a advogada sócia do escritório Mascaro e Nascimento
Advogados, Camila Cruz, essa é uma forma para adentrar o patrimônio dos
sócios em casos comprovados de fraude, que causem prejuízos ou danos a
terceiros.
“A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado,
no Direito Civil, e do consumidor, para que, em casos de fraude ou
abuso da personalidade jurídica, possa o devedor ou consumidor não
somente alcançar os bens da empresa, bem como os bens daqueles que a
utilizaram de modo fraudulento”, explica Camila.
Lei de Liberdade Econômica
A Lei da Liberdade Econômica instituiu, de fato, as regras para detalhar
o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial na desconsideração
da personalidade jurídica.
“O patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Os bens dos
sócios só serão afetados caso a empresa lesar credores, praticar atos
ilícitos ou se houver confusão patrimonial, não havendo separação dos
bens da pessoa física e jurídica”, conclui.
Crises financeiras
Assim, a advogada explica que caso a empresa esteja passando por
dificuldades financeiras, precisa comprovar a boa fé, boas práticas de
gestão e governança para que possa descaracterizar condutas que visem a
não satisfação das suas obrigações e compromissos financeiros.
Enviado Por
DANIELLE NADER
Fonte: Contábeis
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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