CONSOLIDAÇÃO PERT DEMAIS DÉBITOS-RFB: 10/12/2018 à 28/12/2018 | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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26/11/2018 16h15

CONSOLIDAÇÃO PERT DEMAIS DÉBITOS-RFB: 10/12/2018 à 28/12/2018

Mensagem do eCAC aponta a definição do prazo para consolidação do PERT, modalidade RFB-Demais Débitos. Ao acessar o programa, na parte da emissão da parcela mensal, um “alerta” da Receita informa que o prazo para consolidação será do dia 10 de dezembro ao dia 28 de dezembro de 2018.


Por fim, foi divulgada a informação de que a parcela de dezembro somente deverá ser emitida após a prestação destas informações.


Conforme previsto na legislação, nesta consolidação o contribuinte apontará efetivamente os valores que serão incluídos no programa, bem como a forma de pagamento e o número de parcelas optadas. Eventuais complementações de valores deverão ser quitadas até o final do prazo da consolidação.

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