REFIS DA CRISE - Algumas Considerações | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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28/04/2011 09h16

REFIS DA CRISE - Algumas Considerações

O prazo para que os contribuintes façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Aproximadamente 35 mil operações para correções foram registradas.

O Refis é o maior parcelamento de débitos tributários já concedido pelo governo federal. Fato que nos deixa com a falsa impressão de que o Refis é uma solução milagrosa; contudo, várias cláusulas da lei que o criou merecem reparação e revisão judicial.

A redução de passivos, somado ao direito a restituição de valores pagos indevidamente quanto a INSS e tributos federais, embora constituam direitos indisponíveis dos contribuintes, só são possíveis de serem exercidos através do ajuizamento de medidas judiciais propostas contra a União Federal.

Sendo assim, somente analisando cláusula a cláusula, tributo a tributo, o contribuinte pode revisar seu parcelamento, assegurando depósito judicial das parcelas efetivamente devidas, sem deixar de optar pela moratória oferecida, que, ao final, efetivamente contempla algumas vantagens e soluções para contribuintes massacrados pela Crise Mundial.

Vale resaltar que para não declinar de direitos é importante que o contribuinte notifique a Receita quanto a todos os seus débitos federais e previdenciários que devem ser inclusos no parcelamento, tomando o cuidado de detalhar todas competências em aberto até o mês de novembro de 2008.

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