O prazo para que os contribuintes
façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Até ontem, aproximadamente 35
mil operações para correções foram registradas. O Refis é o maior parcelamento
de débitos tributários já concedido pelo governo federal.
De acordo com
a Receita, 350 mil empresas aderiram ao programa para parcelar mais de R$ 130
bilhões. Quem fez a opção pode dividir o débito em até 180 meses, com descontos
de multa e juros. Contribuintes reclamam, porém, que a retificação permitida
pelo sistema foi mínima. O problema mais comum, segundo especialistas, é que o
Fisco incluiu dívidas fiscais que não haviam sido indicadas pelo contribuinte na
lista de débitos passíveis de parcelamento. E deixou de listar débitos que foram
apontados no parcelamento. Até 30 de julho de 2010, os interessados em parcelar
parte das suas dívidas tiveram que indicá-las ao Fisco.
Do total de
pedidos de mudanças já efetuados, cerca de oito mil corresponderam à troca de
modalidade de parcelamento - cancelamento do débito indevidamente inscrito e a
inclusão do montante correto. Já aproximadamente 27 mil pedidos corresponderam à
inclusão de novas modalidades de parcelamento. Um problema comum é a indicação
pela empresa de apenas débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas
o sistema por conta própria incluiu débitos com a Receita, como informa Paulo
Eduardo Armiliato, da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal da 8ª
Região. Ele acompanha a homologação dos sistemas onde são gerenciados os pedidos
de parcelamento.
No caso dos clientes do Braga & Marafon Advogados,
por exemplo, os débitos indicados por mais de 80% das empresas a serem incluídos
no Refis não coincidiram com aqueles apontados pelo Fisco. "Apareceram débitos
que o contribuinte não quer incluir", afirma Valdirene Franhani Lopes, advogada
do escritório. Em razão disso, a banca vem fazendo inúmeras diligências na
Receita e Procuradoria. Segundo Valdirene, muitas vezes, o sistema não deixa
mudar a modalidade de parcelamento. "Quando o sistema não acusa débito com a
Receita, não aceita incluir essa modalidade de parcelamento", diz. Para
Valdirene, por enquanto, a solução é apresentar pedidos administrativos para
inclusão. "E se isso for feito antes do término do prazo para retificação,
demonstrará boa-fé do contribuinte no caso de uma eventual discussão judicial
para incluir débitos no Refis", diz.
Algumas empresas, no entanto, já
cogitam entrar com ação na Justiça. Clientes dos tributaristas Luiz Rogério
Sawaya Batista e Felipe Medaglia, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, não
conseguiram modificar a forma de pagamento de débitos de clientes inscritos no
Refis por meio da retificação. O que os clientes iriam pagar com dinheiro,
gostariam de quitar com prejuízo fiscal, o que é permitido pela Lei nº 11.941,
de 2009, que instituiu o programa de parcelamento. "O sistema não permite que
isso seja modificado", dizem.
Segundo Armiliato, da Receita Federal, a
lista que aparece no sistema hoje é a de débitos passíveis de parcelamento.
"Trata-se de um passo intermediário, anterior à consolidação", diz. O analista
explica que a Receita não vai considerar todos os valores listados no sistema
como incluídos no Refis. "E se não aparecer débito que o contribuinte quer
inserir no parcelamento, deve procurar a unidade da Receita ou Procuradoria mais
próxima para pedir a inclusão", explica Armiliato. Quanto a questões relativas à
forma de pagamento, o contribuinte deverá negociar com o Fisco. De 4 a 15 de
abril, por exemplo, é a vez das empresas que optaram pelo pagamento à vista com
créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL
negociarem.
Com a retificação, os contribuintes vêm ajudando o Fisco a
corrigir os próprios erros, avalia o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest
& Almeida Advogados. Em julho, por exemplo, uma empresa havia indicado
débito com a Receita para ser inscrito no Refis. Porém, o Fisco inscreveu o
débito na dívida ativa depois disso. "Pedimos retificação para incluir a
modalidade de parcelamento junto à Procuradoria já que, agora, o débito é com
eles", diz.
Certidões estão disponíveis na internet
A partir de
amanhã, os contribuintes pessoa jurídica poderão solicitar a certidão negativa
de débito tributário ou a certidão positiva com efeito de negativa, emitida para
as empresas com dívidas em discussão judicial, por meio da página da Receita
Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Os dois documentos de
regularidade fiscal possuem prazo de validade de seis meses.
A Receita e
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que os sistemas
eletrônicos dos dois órgãos foram ajustados para fazer o cruzamento dos dados
tributários das empresas, de forma a dispensar os contribuintes de comparecerem
nos balcões de atendimento para apresentar documentos ou prestar informações
adicionais.
Também a partir de amanhã, os dois órgãos começam a enviar
às empresas comunicados informando a existência de contribuições ou impostos
vencidos e não pagos que impedem a renovação das certidões. Essas mensagens
serão enviadas 30 dias e 60 dias antes do vencimento do documento de
regularidade fiscal.
"Nenhum contribuinte poderá, a partir dessas
alterações, alegar surpresa ao não conseguir a certidão", afirmou o
subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto
Occaso.
Ele explicou que tanto os comunicados quanto as certidões serão
enviados exclusivamente pela internet, por meio da caixa postal dos
contribuintes na página virtual da Receita Federal.
As mudanças na
concessão das certidões negativas e positivas com efeito de negativa atingem
dois grupos de empresas: aquelas que questionam judicialmente débitos fiscais e
as empresas que aderiram ao Refis da Crise e optaram por uma renegociação
parcial de dívidas.
Até então, essas empresas tinham que solicitar a
renovação das certidões nos postos de atendimento da Receita através de
atendimento presencial. A partir de amanhã, essas pessoas jurídicas estão
dispensadas desse procedimento.
A Receita e a PGFN emitem cerca de 1,5
milhão de certidões por mês, entre negativa e positiva com efeito de negativa.
Desse total, entre 7,5 mil e 8 mil são emitidas em atendimento presencial. A
expectativa é que o volume integral dos documentos de regularidade fiscal seja
obtido pela internet.
Laura Ignacio - De São Paulo
Luciana Otoni -
De Brasília
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
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