Solução de Consulta 29 Cosit
DOU de 08/04/2016
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES.
Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie. Entre as referidas restrições da legislação em vigor cita-se, exemplificativa, mas não exaustivamente, a impossibilidade de compensar débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, 170; Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 26, parágrafo único; Lei nº 8.383/1991, art. 66; Lei nº 8.212, art. 89, caput; IN RFB nº 1.300/2012, arts. 41, caput, e 56, caput.
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024
Desenvolvido por Guia Goioere