O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015, que possibilita a regularização da situação dos contribuintes do estado que tenham deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham fato gerador ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Os débitos podem estar constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para participar do Programa, caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no parcelamento.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
A adesão ao PEP poderá ser feita entre as 08h00 às 23h59, no período de 16 de novembro de 2015 à 15 de dezembro de 2015.
(Com informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo).
FONTE: REFIS DA CRISE
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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