SP: DÍVIDAS DE ICMS PODEM SER PARCELADAS NO ESTADO ATÉ O DIA 15 DE DEZEMBRO | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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17/01/2016 19h28

SP: DÍVIDAS DE ICMS PODEM SER PARCELADAS NO ESTADO ATÉ O DIA 15 DE DEZEMBRO

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015, que possibilita a regularização da situação dos contribuintes do estado que tenham deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham fato gerador ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Os débitos podem estar constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. Para participar do Programa, caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no parcelamento.

Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.

A adesão ao PEP poderá ser feita entre as 08h00 às 23h59, no período de 16 de novembro de 2015 à 15 de dezembro de 2015.

(Com informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo).

FONTE: REFIS DA CRISE

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