Foi publicada ontem, no diário oficial, a Portaria Conjunta n° 1064/2015, que trouxe as regras para a consolidação do Refis da Copa (Lei n° 12.996/2014).
Assim, foi definido (finalmente) o prazo para indicação dos débitos e informação do número de prestações pretendidas. Quem utiliza prejuízo fiscal para abatimento de multa e juros, também deve informar neste momento.
O prazo para consolidação é de:
- de 8 a 25 de setembro para pessoas jurídicas que hoje não estão no Simples Nacional, e desde que tenham apresentado a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014;
- de 5 a 23 de outubro para as pessoas físicas e pessoas jurídicas do Simples Nacional, bem como demais pessoas jurídicas que ainda não apresentaram a DIPJ relativa ao ano-calendário 2014.
FONTE: REFIS DA CRISE
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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