GOVERNO CRIA PROGRAMA PARA EMPRESAS QUITAREM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Notícias

24/07/2015 12h41

GOVERNO CRIA PROGRAMA PARA EMPRESAS QUITAREM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou ontem (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial.

O programa – que poderá ser utilizado por empresas investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF) – prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.

“É uma excelente oportunidade para as empresas porque são créditos fiscais que ela só teria condições de utilizar quando tivesse resultado positivo e somente até o limite de 30%. [Com o programa] ela vai poder usar isso [ crédito tributário] em uma dívida tributária em um percentual maior [57%]”, explicou o secretário da Receita, Jorge Rachid.

“O foco da medida é reduzir litígio de toda ordem, nas esferas administrativa e judicial. Pode servir para isso [empresas investigadas pela Zelotes], mas não é esse o objetivo central. As empresas que possuem litígio na primeira ou segunda instância poderão aderir ao programa desde que tenham crédito e paguem 43% em dinheiro. Estamos trabalhando aqui sobre crédito fiscal. A questão penal é trabalhada em outra ordem”, disse o secretário sobre as empresas com suspeitas de participação no esquema de fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), investigado pela PF.

Por se tratar de um programa por adesão, Rachid disse que não há no estimativa do montante que a Receita deve arrecadar. Segundo ele, o passivo do Fisco em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões. Segundo o secretário, até a próxima segunda-feira a Receita publicará a regulamentação do programa.

“Estamos usando esse modelo pela primeira vez e nossa expectativa é reduzir o contencioso, que matérias em discussão sejam solucionadas e isso desafogue as nossas delegacias, o Carf e isso dá mais agilidade à cobrança”, argumentou Rachid.

Poderão participar do programa companhias com débitos tributários vencidos até 30 de junho e que estejam dispostas a desistir de questionar a cobrança dessas dívidas em âmbito administrativo ou judicial. A empresas poderão usar os créditos tributários, frisou Rachid, mas elas não terão benefícios, como redução de multas e juros.

Os créditos fiscais também poderão ser utilizados entre controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

De acordo com a Receita, do total de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,3 mil têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário. O montante representa 80% do total de empresas em débito com questionamento perante o Fisco.

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou hoje (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial.

O programa – que poderá ser utilizado por empresas investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF) – prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.

“É uma excelente oportunidade para as empresas porque são créditos fiscais que ela só teria condições de utilizar quando tivesse resultado positivo e somente até o limite de 30%. [Com o programa] ela vai poder usar isso [ crédito tributário] em uma dívida tributária em um percentual maior [57%]”, explicou o secretário da Receita, Jorge Rachid.

“O foco da medida é reduzir litígio de toda ordem, nas esferas administrativa e judicial. Pode servir para isso [empresas investigadas pela Zelotes], mas não é esse o objetivo central. As empresas que possuem litígio na primeira ou segunda instância poderão aderir ao programa desde que tenham crédito e paguem 43% em dinheiro. Estamos trabalhando aqui sobre crédito fiscal. A questão penal é trabalhada em outra ordem”, disse o secretário sobre as empresas com suspeitas de participação no esquema de fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), investigado pela PF.

Por se tratar de um programa por adesão, Rachid disse que não há no estimativa do montante que a Receita deve arrecadar. Segundo ele, o passivo do Fisco em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões. Segundo o secretário, até a próxima segunda-feira a Receita publicará a regulamentação do programa.

“Estamos usando esse modelo pela primeira vez e nossa expectativa é reduzir o contencioso, que matérias em discussão sejam solucionadas e isso desafogue as nossas delegacias, o Carf e isso dá mais agilidade à cobrança”, argumentou Rachid.

Poderão participar do programa companhias com débitos tributários vencidos até 30 de junho e que estejam dispostas a desistir de questionar a cobrança dessas dívidas em âmbito administrativo ou judicial. A empresas poderão usar os créditos tributários, frisou Rachid, mas elas não terão benefícios, como redução de multas e juros.

Os créditos fiscais também poderão ser utilizados entre controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

De acordo com a Receita, do total de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,3 mil têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário. O montante representa 80% do total de empresas em débito com questionamento perante o Fisco.

Fonte: Agência Brasil – Ivan Richard – Repórter
Edição: Carolina Pimentel

MAIS NOTÍCIAS

Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024

Desenvolvido por Guia Goioere