Como se sabe, acabou no dia 25 de agosto de 2014 o prazo para os contribuintes interessados parcelarem ou pagarem à vista os seus débitos tributários vencidos até 31/12/2013, com descontos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Trata-se do vulgarmente chamado “Refis da Copa” ou “Refis da Crise estendido”.
No entanto, tendo em vista o curto prazo que os contribuintes tiveram para aderir ao “Refis da Copa” (entre os dias 1º e 25 de agosto), acabou acontecendo aquilo que já era sabido: vários contribuintes perderam o prazo e, consequentemente, a oportunidade para regularizarem suas pendências tributárias com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Por isso, temos recebido vários telefonemas e mensagens perguntando sobre uma possível reabertura do prazo para adesão.
Nós acreditamos, sim, que isso venha ocorrer dentro dos próximos meses!
Em primeiro lugar, precisamos dizer que essa reabertura depende necessariamente de uma lei aprovada no Congresso Nacional ou, ainda, por uma “simples” Medida Provisória editada pela Presidente da República.
Agora, para que isso venha ocorrer, é certo que os próprios contribuintes precisam se mobilizar para pressionar tal reabertura junto aos políticos.
E, pelo que nos consta, já há algumas entidades de classe fazendo isso, tal como a FENACON, por exemplo.
FONTE: REFIS COPA
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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