Devido a relatos de dificuldades para adesão ao Refis da Copa, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8.
O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014.
“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon Mario Elmir Berti.
Tão logo haja resposta ou providência, será emitido novo comunicado.
FONTE: REFIS COPA
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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