Já era esperado que o sistema de adesões ao Refis da Copa apresentasse as mesmas limitações que o sistema do Refis da Crise possui: não é informado o valor do débito, aplicação de descontos, ou qualquer “dica” sobre o cálculo da parcela, muito menos nas antecipações.
Em outras palavras, assim como em 2009 (original), 2013 e 2014 (reaberturas), o contribuinte tem que calcular sozinho (ou ao menos tentar) como será sua parcela, podendo ser surpreendido pela Receita na consolidação.
Porém, não é disto que tratamos neste comunicado!
Uma das exigências do Refis para migração de parcelamento é a desistência do parcelamento em vigor para inclusão do saldo remanescente no Refis da Copa. Este desistência é importante não só para a Receita “saber” que o débito vai entrar no Refis, mas também para o contribuinte não sofrer mais os descontos daqueles parcelamentos que são debitados automaticamente em suas contas bancárias.
Todavia, quem tenta proceder com a desistência de parcelamentos hoje, se depara com uma mensagem no eCAC informando que, até o momento, não é possível cancelar parcelamento ordinário/simplificado previdenciário. Segue inteiro teor:
O aplicativo que permitirá ao contribuinte desistir dos parcelamentos de débitos previdenciários ainda não está em funcionamento na Internet. Não obstante a indisponibilidade do aplicativo, a opção pela Lei n.º 12.996/2014 deverá ser realizada até 25/08/2014, bem como o pagamento da primeira parcela da antecipação. Quando da disponibilização da funcionalidade, o optante deverá efetuar a desistência dos parcelamentos previdenciários ativos, via e-CAC, na Internet.
Assim, o contribuinte não pode fazê-lo no momento, mas deve continuar acompanhando o eCAC frequentemente para saber quando será permitido o cancelamento do parcelamento em andamento.
Deixamos aqui nosso alerta aos contribuintes: acompanhem o eCAC! Não “esqueçam” o sistema logo após a adesão e pagamento da primeira parcela dentro do prazo (25 de agosto). Este esquecimento pode trazer sérios prejuízos financeiros…
FONTE: REFIS COPA
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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