REFIS: PREJUÍZOS FISCAIS PODERÃO ABATER DÉBITOS TRIBUTÁRIOS | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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21/07/2014 11h25

REFIS: PREJUÍZOS FISCAIS PODERÃO ABATER DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

A RFB ou a PGFN dispõe do prazo de cinco anos para análise dos créditos indicados para a quitação.
O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.

A opção de compensar tais valores deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e
II – quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.

O requerimento do contribuinte suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados.

A RFB ou a PGFN dispõe do prazo de cinco anos para análise dos créditos indicados para a quitação.

Na hipótese de indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para o contribuinte promover o pagamento em espécie do saldo remanescente do parcelamento.

Os créditos também poderão ser utilizados entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada.

A RFB e a PGFN editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de compensação.
Base: art. 33 da MP 651/2014

Link: http://guiatributario.net/2014/07/14/refis-prejuizos-fiscais-poderao-abater-debitos-tributarios/

Fonte: Blog Guia Tributário

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