Multas à Gol somam R$ 300 mil até agora, diz Anac | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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10/12/2013 14h35

Multas à Gol somam R$ 300 mil até agora, diz Anac

As infrações da empresa aérea Gol analisadas, até o momento, pelos fiscais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já somam R$ 300 mil em multas. A informação está em nota divulgada pela agência reguladora no início da noite de hoje (8). O comunicado explica que cada falha constatada pode gerar penalidade de R$ 4 mil a R$ 10 mil. "O valor total [das multas], entretanto, só será conhecido após conclusão da análise de todos os autos", diz o texto.

A Anac informou que se reunirá com as companhias aéreas amanhã (9), no Rio de Janeiro, para conhecer o plano de contingência de cada uma para o final do ano, que engloba o período de alta temporada, de 13 de dezembro a 13 de janeiro. No encontro, também serão abordados os atrasos nos voos registrados desde quinta-feira (5). As fortes chuvas na Região Sudeste causaram a suspensão de pousos e decolagens e afetaram os serviços em diversos aeroportos do país.

Em nota divulgada mais cedo, a Gol, que tem registrado a maior quantidade de voos atrasados, disse que responderá à autuação aplicada pela Anac. A agência reguladora também notificará a TAM, que terá dez dias para se defender e comprovar que prestou assistência aos passageiros com voos em atraso. Caso não o faça de maneira satisfatória, também pode ser autuada. De acordo com boletim divulgado pela Infraero às 18h, dos 1.556 voos previstos para hoje, 185 (11,9%) atrasaram. Desses, 149 eram da Gol, 13 da TAM, 15 da Avianca e quatro da Azul.

No comunicado, a Anac esclarece que a falha na prestação de informações e a não disponibilização de um guichê exclusivo para registro de reclamações também podem gerar penalidades para as empresas. As companhias aéreas têm ainda o dever de informar aos passageiros o motivo dos atrasos e cancelamentos. Além disso, devem oferecer facilidade de comunicação (telefone, internet) para atrasos superiores a uma hora; alimentação para atrasos superiores a duas horas e acomodação, traslado e serviço de hospedagem para atrasos superiores a quatro horas. As regras estão na Resolução 141/2010.

Fonte: Estado de Minas

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