União prepara proposta de reforma do ISS | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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26/09/2013 10h37

União prepara proposta de reforma do ISS

Por Leandra Peres | De Brasília

O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios.

O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014.

As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que negocia o projeto com o governo, quer que a tributação desses serviços seja feita com base no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal. O governo resiste à proposta, por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio, ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Há uma discussão ainda a respeito da cobrança do ISS sobre material de construção. O produto é adquirido hoje num município, geralmente uma cidade grande, e transportado para o local das obras. A intenção é buscar uma forma para que a receita do imposto fique no município onde a construção acontece de fato. Os técnicos envolvidos admitem que isso fique fora, caso não haja uma solução que permita o controle e não seja excessivamente burocrática.

“A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas.

A proposta também incluirá itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança, ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo de aplicativos para smartphones, que não são tributados. A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não.

A última revisão da lista de serviços tributáveis pelo ISS foi em 2003, quando o total saltou de 101 itens para pouco mais de 200. Já a arrecadação do imposto aumentou de R$ 9,8 bilhões, em 2004, para R$ 68 bilhões no ano passado.

Outro ponto considerado importante é a vedação de qualquer benefício tributário que implique redução na alíquota do ISS. Hoje, a lei já estabelece uma tributação mínima de 2% e impede reduções, mas é bastante comum que os municípios concedam outros tipos de benefícios fiscais, o que, na prática, significa uma redução do tributo.

A discussão vem sendo feita pelos ministérios da Casa Civil e da Fazenda com participação da Frente Nacional dos Prefeitos e CNM. A intenção é reunir apenas pontos de consenso para que a tramitação não seja complicada. Discussões polêmicas, como a divisão do ISS de municípios que têm hidrelétricas, por exemplo, não serão incluídas.

Em avaliações preliminares da área política, a votação deve enfrentar resistência das grandes empresas afetadas pelas mudanças, mas não deve ser suficiente para impedir a aprovação. Além disso, o governo acredita que a discussão do ISS será mais simples que a do ICMS, tributo estadual, porque os interesses são muito mais difusos e o município que perde não necessariamente tem força política para impedir a mudança.

FONTE: NOTICIAS FISCAIS

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