Imposto sobre herança é um dos mais caros do Nordeste | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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30/08/2013 11h15

Imposto sobre herança é um dos mais caros do Nordeste

O imposto é estadual, é calculado no Ceará pela incidência de uma alíquota progressiva, que varia de 2% a 8%, sobre sua base de cálculo

Viviane Sobral

Em todo o País, patrimônio doado em vida ou transmitido por herança gera um impostochamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal. A alíquota máxima é de 8%, de acordo com o estipulado pelo Senado Federal _ Resolução n° 09/1992 do Senado.

No Ceará, a alíquota é cobrada de maneira progressiva: varia de 2% a 4% em caso de doação, e de 2% a 8% em transmissão “causa mortis”, sempre proporcionalmente ao valor transmitido.

Em comparação aos demais estados do Nordeste, aqui a alíquota pode ser uma das mais caras, juntamente com a Bahia, que também aplica alíquota progressiva – que pode chegar a 8%. Nas demais unidades de federação, chegam a variar de 1,5% (no Rio Grande do Norte para quaisquer transmissões) a 5% (em Pernambuco, em transmissão “causa mortis”).

Para o advogado e professor de direito tributário, Erinaldo Dantas, essa é uma cobrança “altíssima”. “Infelizmente, isso ocorre dentro de uma média nacional. Outros estados também usam alíquota progressiva. E, muitas vezes, no caso de herança, a pessoa não recebe bem com liquidez”, afirma.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a progressividade beneficia o contribuinte. Segundo o órgão, a alíquota progressiva procura fazer a justiça fiscal, de acordo com a capacidade contributiva. Ainda de acordo com informações da Sefaz, atualmente no Estado predomina os pedidos de transmissão “causa mortis”, mas tem crescido a demanda por doação, devido ao maior controle da Sefaz, principalmente em parceria com Receita Federal.

Arrecadação no Ceará

A arrecadação de ITCD, de janeiro a julho do ano passado, foi de R$ 27,5 milhões no Ceará. No mesmo período deste ano, foram R$ 28 milhões.

Na avaliação do professor de Processo Tributário da Universidade Federal do Ceará, Hugo de Brito Machado Segundo, a progressividade funciona na teoria. “É uma forma de tornar o imposto mais justo, porque quem ganha mais paga mais”. O problema, segundo o advogado, é que a progressividade adotada no Ceará toma como base o valor total do que vai ser transmitido.

“Quase toda herança que tem alguma representatividade já vai cair em uma alíquota mais cara. Realmente, essas alíquotas poderiam considerar o que cada um vai receber, e não o total”, analisa.

SERVIÇO

Confira um guia de orientação passo a passo de cadastramento e acompanhamento da Guia de ITCD: http://bit.ly/193hM8K)

Perguntas mais frequentes

Qual a base de cálculo do ITCD?

O valor venal apurado mediante avaliação administrativa realizada pela SEFAZ, considerando o valor corrente de mercado para o bem ou direito.

Quantos dias para conhecer o valor do imposto?

Em média, 15 dias úteis, após entrega ou apresentação dos documentos exigidos. O prazo poderá ser menor no caso de solicitação para bens ou direitos de imediata avaliação.

Quando há imunidade ou não incidência do ITCD?

- Adquirente do bem ou direito seja identificado dentre as seguintes entidades: partido político e suas fundações, sindicato de trabalhadores, instituição de educação ou de assistência social sem fins lucrativos. Além da União, Estado ou Município, e templos de qualquer culto.

- Transmissão de créditos oriundos de seguro de vida e pecúlio por morte.

- Renúncia à herança sem ressalva ou condição, em benefício do monte.

Quando há isenção do ITCD?

* Para transmissão por falecimento:

- Imóvel urbano, desde que constitua o único bem imóvel a ser partilhado e que sua avaliação seja igual ou inferior a 20.000 UFIRCE;

- Imóvel rural não superior a três módulos rurais, desde que feita a quem não seja proprietário de imóvel;

- Acervo hereditário não superior a 3.000 UFIRCE;

- Créditos oriundos de salário, direito trabalhista, FGTS, PIS/PASEP, benefício da previdência oficial ou privada, limitada à soma dos créditos equivalentes a 5.000 UFIRCE. O que exceder será tributado.

* Para transmissão por falecimento ou por doação:

- Imóvel estabelecido em núcleo oficial ou reconhecido pelo Governo em atendimento à política de redistribuição de terras, desde que feita a colono não proprietário de imóvel.

FONTE: SEFAZ-CE

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