Exposição da Matéria: Com o advento da Lei Complementar 87/96, todos os contribuintes Estaduais estão aptos a habilitar e receber créditos de ICMS exportação e outros créditos gerados conforme legislação estadual, desde que o crédito a ser habilitado esteja em consonância com a referida lei. E também no Estado do Paraná pode ser pago a parcela do REFISPAR, utilizando créditos de ICMS diferido. Assim, após o fisco Estadual reconhecer estes créditos como válidos é feito sua habilitação no SISCRED ficando passível de transferência para terceiros interessados, tornando-se uma fonte de renda para o detentor do crédito e uma forma de redução da carga tributária estadual para o adquirente que QUITA o seu tributo estadual com deságio.
Proposta do Escritório ZV: Nosso escritório realiza apuração destes créditos de ICMS e os inscreve e habilita no SISCRED, bem como cadastra no SISCRED empresas interessadas na aquisição de tais créditos, e ainda funciona na intermediação entre a empresa detentora do crédito e o adquirente.
Forma de Trabalho: Medida ADMINISTRATIVA.
Custo: Crédito Exportação: 10% deságio
Crédito Diferido: 20% deságio
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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