Sob Dilma 18 MPs já perderam validade | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

Notícias

01/08/2013 11h01

Sob Dilma 18 MPs já perderam validade

Editada em março para, dentre outros objetivos, reestruturar o modelo jurídico dos chamados Portos Secos, a Medida Provisória (MP) 612 perde validade hoje sem sequer ser apreciada na comissão mista de deputados e senadores instalada para apreciá-la. 

Entra, assim, para o rol de MPs da presidente Dilma Rousseff que o Congresso Nacional ignorou. É a quinta vez que isto ocorre só em 2013. A 18ª só na era Dilma. No mesmo período do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a perda de validade por falta de apreciação legislativa ocorreu cinco vezes. 

Para a conflagrada base, é um dos sinais para se atestar a fragilidade política da base aliada da presidente no Congresso Nacional. Os articuladores do governo, contudo, veem sob outra ótica: é o melhor sinal da influência dos lobbies empresariais sobre o Congresso, em especial sobre o principal aliado, o PMDB. 

Segundo eles, a MP propõe, basicamente, a mudança de um formato de licitação dos portos secos para outro, de permissão, em que o governo apresenta critérios a serem preenchidos pelas empresas interessadas. Mas os grupos se articularam para barrar essa mudança. 

Primeiro, ao atrasar em quase dois meses a instalação da comissão. Depois, ao não dar quórum mínimo suficiente para que ela funcionasse. Isso aconteceu em três das seis sessões. Nas outras três, uma foi a de instalação, outra aprovou requerimentos e na última, em 16 de julho, o deputado Manoel Júnior (PB), vice-líder da bancada do PMDB, apresentou um pedido de retirada de pauta da votação do relatório do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). 

Manoel Júnior foi um elemento central nessa estratégia de derrubada da MP. Na primeira reunião efetiva da comissão, em 12 de junho, o relator apresentou um cronograma de trabalho para ser votado. Júnior rebateu com requerimentos de retirada de pauta e de adiamento da votação do cronograma de trabalho. Venceu alguns deles. 

"Havia contrariedade do PMDB, que não queria esse modelo de porto seco. Não sei se por conceito ou se havia algum outro interesse. Não vou entrar nesse mérito. O fato é que o PMDB não concordava", disse Kaefer ao Valor. Um dos principais empresários do setor de agronegócio do país, Kaefer, embora da oposição, concordava com a MP. "A proposta modernizava centros logísticos aduaneiro. Eu a analisei criteriosamente e entendi ser modernizadora." Segundo ele, contribuiu para esse cenário o fato de o próprio governo, diante da iminente perda de eficácia desta MP, ter colocado alguns de seus trechos - principalmente os referentes a desonerações - em outra MP, a 610, aprovada depois pelo Congresso. 

Disse ainda que o presidente da comissão, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), também atrasou os andamentos. Ferraço comenta: "O governo perdeu interesse na aprovação dessa MP e o próprio relator não soube dialogar", disse. Ele, contudo, se disse contrário ao modelo de porto seco previsto na MP. "É uma temeridade. Sempre fui contrário à alteração. O formato atual é mais democrático e transparente. Vou continuar trabalhando por sua manutenção." 

O governo agora pretende incluir os trechos referentes aos portos secos em outra MP, provavelmente a 615, que perde validade em 16 de setembro e cujo relator é o senador Gim Argello (PTB-DF). A MP já contém trechos extraídos de outras MPs que perderam a validade neste ano. A manobra, aliás, tem se tornado uma tendência e difere da efetuada no governo anterior, de Luiz Inácio Lula da Silva. Ali, o governo, diante das derrotas, costumava editar uma nova MP com os teor da MP que perdera validade. Dilma prefere fazer inserções em MPs que já tramitam na Congresso. O objetivo é acelerar sua aprovação. O Valor tentou contato com Manoel Júnior, mas não obteve retorno nas ligações. 

Caio Junqueira - De Brasília

MAIS NOTÍCIAS

Ir para o programa PAEBT

Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência

São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Jurisprudencia

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

Downloads

Webmail

Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024

Desenvolvido por Guia Goioere