Ordem propõe alternativa para precatórios | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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25/07/2013 10h31

Ordem propõe alternativa para precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugeriu ao governo federal editar uma medida provisória para autorizar os Estados e municípios a pagar precatórios com parte dos recursos de depósitos judiciais referentes a litígios nos quais os entes não sejam parte. A legislação em vigor permite o uso dos depósitos referentes a discussões em que Estados e municípios estejam envolvidos. 

A proposta foi apresentada por meio de ofício enviado na terça-feira ao ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão informou que analisará a sugestão. 

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Coêlho, a medida seguiria o exemplo do Estado do Rio de Janeiro que liberou o uso dessa alternativa. A Lei Complementar nº 147, de 27 de junho, autorizou a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda fluminense, permitirá quitar todo o estoque de precatórios, de R$ 3,5 bilhões, entre o fim deste ano e o início de 2014. 

A OAB sugere que a presidente Dilma Rousseff edite uma medida provisória para alterar as Leis nº 10.819, de 2003, e nº 11.429, de 2006. As normas já autorizam o uso de parte dos depósitos judiciais referentes a disputas tributárias para o pagamento dos precatórios. O que a entidade quer é que Estados e municípios possam utilizar também parte dos depósitos judiciais referente a litígios nos quais não sejam parte. 

"A alteração das leis federais dará segurança para que os demais Estados e municípios do país adotem medidas semelhantes", diz Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos -Precatórios do Conselho Federal da OAB. 

Para a entidade, seria necessária a edição de medida provisória já que, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos. "Faz-se imprescindível a adoção urgente pelos Estados e municípios de fontes alternativas de recursos para pagamento de precatórios sem onerar a União", afirma a OAB no ofício. 

Segundo Innocenti, o Estado de São Paulo - um dos maiores devedores de precatórios - teria R$ 40 bilhões em depósitos judiciais. "Com o uso de parte desse recurso seria possível quitar pelo menos metade do estoque de precatórios imediatamente", diz. 

Bárbara Pombo - De Brasília

FONTE: AASP

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