Processo sobre precatórios é extinto | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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17/05/2013 11h10

Processo sobre precatórios é extinto

Em decisão de 40 páginas, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo sobre o uso pelos Tribunais de Justiça (TJs) de rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios. A medida é uma resposta ao pedido de desistência do Tesouro Nacional, autor do processo. 

Com o fim do caso, segundo advogados, o CNJ perdeu a chance de acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho dos tribunais. 

Embora seja contrário ao uso dos rendimentos pelos tribunais, o conselheiro Bruno Dantas concordou com o argumento do Tesouro de que a discussão ficou inviabilizada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Em março, a Corte declarou inconstitucional parte da norma, que dava a possibilidade de Estados e municípios pagarem suas dívidas em até 15 anos ou com o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. 

Crítico da justificativa do pedido de desistência, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que não deverá recorrer da decisão, já que não é parte ou assistente da União no caso. "Mesmo se tivesse feito [a habilitação como assistente], a desistência da União impediria qualquer recurso ou medida por parte da OAB", informou a entidade. 

Na decisão, Dantas sugere a edição de uma norma pelo CNJ para obrigar os tribunais a repassar os rendimentos apurados semestralmente para o pagamento ou amortização de precatórios. Pela proposta de Dantas, os presidentes dos TJs seriam responsabilizados pelo repasse e pela apuração de atrasos superiores a 15 dias. 

Inicialmente, o Tesouro pediu ao CNJ a padronização da titularidade dos rendimentos. A falta de regulamentação, segundo o órgão, teria reflexos no cálculo da dívida interna do país. A depender do local, o spread é de propriedade de Estados e municípios devedores. Em outros, dos TJs. Seis tribunais declararam usar os rendimentos - o de São Paulo, entre eles. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido, em parecer ao CNJ, que a apropriação das verbas pelos tribunais não teria amparo legal. 

Em nota, o Tesouro Nacional informou que prefere não se manifestar sobre o assunto. 

Bárbara Pombo - De Brasília

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