BRASÍLIA - Além dos devedores do Simples, a Receita Federal vai cobrar R$ 5,3 bilhões de débitos dos contribuintes que entraram no parcelamento do Refis da Crise e já estão inadimplentes. Segundo a Receita, estão sendo cobrados 100,424 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas). Eles têm pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento do Refis da Crise (lei 11.941) em atraso.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos
Roberto Occaso, foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal
eletrônica no portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes,
alertando para a situação e orientando como devem proceder para se
regularizar. O contribuinte que não regularizar o pagamento será
excluído do Refis da Crise e terá o débito cobrado com a exclusão de
todos os benefícios concedidos pela lei que permitiu o parcelamento. O
contribuinte inadimplente do Refis da Crise também pode regularizar a
situação diretamente no portal e-CAC no http://www.receita.fazenda.gov.br.
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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