O governo de São Paulo
liberou R$ 385 milhões para o pagamento de precatórios alimentares por
ordem única e crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A medida
atinge cerca de 60 mil credores. Segundo o governo, os recursos já estão
à disposição do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), responsável
pelos pagamentos.
A liberação dos recursos foi formalizada em decreto assinado ontem
pelo governador Geraldo Alckmin e deverá reduzir em, no mínimo, 20% a
carteira da dívida estadual, conforme o governo paulista. Segundo nota
do Estado, o decreto possibilita ainda a realização de leilões para a
quitação de precatórios, como estabelece a Emenda Constitucional nº 62,
de 2009.
Segundo o vice-presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos
Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Cláudio Sérgio Pontes, o
governo é obrigado a encaminhar metade de 1,5% das receitas correntes
líquidas para o pagamento de precatórios alimentares, por ordem
cronológica, a doentes e idosos. Em relação aos 50% restantes, o Estado
tem a opção de quitar os precatórios por meio de leilão, acordos ou por
ordem crescente.
O Madeca, de acordo com o advogado, defende o pagamento por ordem
crescente. "É o que menos afeta o credor alimentar, em razão de não
incidir deságio sobre o valor a ser recebido", afirma Pontes. "E a
medida representa economia para o Estado porque, apesar de não haver
deságio, elimina processos."
Até então, estava prevista apenas a realização de leilões para os
recursos deste ano destinados a quitar precatórios alimentares. Segundo o
vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marco Antonio Innocenti, que
participou do encontro em que o governador Geraldo Alckmin assinou o
decreto, a liberação de recursos por ordem crescente foi uma grande
conquista para os credores. "É uma reivindicação da OAB e o governador
reconheceu as dificuldades técnicas que a Procuradoria-Geral do Estado
tem para listar todos os credores para os leilões", diz. "O governador
também ficou de estudar a suspensão dos leilões para o restante da
dívida deste ano." A Ordem questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o
uso de leilões e acordos para a liberação de precatórios.
Laura Ignacio - De São Paulo
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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