A diferença entre restituição e ressarcimento | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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03/08/2012 08h33

A diferença entre restituição e ressarcimento

Leio muitos artigos publicados pelos diversos divulgadores de assuntos tributários, inclusive um a semana passada sobre “RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA”

Chamamos a atenção dos senhores empresários, pois a coisa não é bem assim.

Primeiramente, a fusão das Secretarias da Receita com a da Contribuições Previdenciárias tornou a situação pior para o contribuinte.

Antes, a restituição do INSS demorava de 2 a 3 anos no máximo. Hoje, fatalmente temos 5 anos, se o contribuinte não procurar um escritório especializado no assunto, e que seja especializado, porque se não o for, certamente sua restituição irá demorar bem mais.

Depois, utilizando-se do Sistema PER/DCOMP para pedir sua restituição e não ressarcimento, pois este trata-se de benefício fiscal que não é o caso de retenção na fonte ou pagamento a maior ou indevido. Não haverá multa se os valores não forem homologados a não ser se caracterizar dolo.

Assim que se protocola o Pedido de Restituição, o contribuinte pode começar a fazer a compensação. Porém, que fique alertado que se não houver a homologação, terá uma multa de 50%, parágrafo 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/96.

A palavra ressarcimento somente é usada na Legislação quando trata-se de benefício fiscal, igual ao do IPI, artigo 11 da Lei nº 9.779/99, PIS/COFINS, Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.033/2004, e os valores glosados desses pedidos tem multa de 50%, conforme o parágrafo 15 do artigo 74 acima.

Isto posto, é mais salutar ao contribuinte, principalmente aos prestador de serviços que têm a retenção na fonte de 11%, pedirem a restituição dos valores pelo Sistema PER/DCOMP, porém aguardando a sua análise ou contratar um escritório especializado, sem que tenha feito compensações, para não incorrer na possibilidade da multa. Mesmo que seja um erro da administração, a sua defesa custará muito caro

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