Decisões de primeira e
segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da
Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas
empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a
exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de
tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no
parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de
confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.
Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras
editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois
anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. "É muito apego à burocracia",
diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire
Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a
dívida e desistiu de discuti-la. "O que resta agora é pagar, e a
permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas."
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos
248.252 mil contribuintes que incluíram débitos inscritos em divida
ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na
consolidação ou porque decidiram não permanecer mais no programa. Hoje,
segundo o órgão, um total de 1.399 empresas questionam, por meio
administrativo ou judicial, suas exclusões do parcelamento.
Apesar de a pena de expulsão estar prevista em portaria, a
desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º
Região (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor
de tecnologia, que havia provas de sua intenção de pagar a dívida. "O
mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a
exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se
for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é
possibilitar a regularidade dos débitos fiscais", afirma na decisão a
desembargadora.
De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as
outras obrigações para incluir sua dívida no Refis. Optou pela
modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as
21 parcelas mínimas exigidas - que, nesse caso, era de cerca de R$ 15
mil mensais -, além de declarar ao Fisco que parcelaria a dívida
integral.
Para o advogado Raphael Longo Leite, do escritório Vaz, Barreto,
Shingaki & Oioli Advogados, que representa a multinacional, o
Judiciário tem atenuado a rigidez das normas do Refis. "A análise é
feita caso a caso, o resultado dependerá da boa-fé do contribuinte e se
ele cometeu erro pontual diante do acúmulo de regras", diz.
Uma construtora de Brasília, que deve cerca de R$ 3 milhões, também
conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi excluída por problemas na
consolidação. No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito
Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as
parcelas mínimas, não poderia interromper o benefício fiscal do
parcelamento.
Mesmo pagando as parcelas mínimas exigidas, a Poligono Engenharia,
também de Brasília, foi excluída do programa por problemas no sistema de
informática da Receita Federal. A companhia não conseguiu transmitir o
comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava
inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos
estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues
Pinheiro Advocacia. Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do TRF
da 1ª Região, considerou que problemas no fornecimento de dados não
impedem a Receita de analisar as informações prestadas, e nem impedir a
consolidação de débitos.
Contribuintes reclamam ainda que estão sendo excluídos sem
notificação prévia. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e
de uma mineradora de Goiás. Ao conceder as liminares, os juízes
consideraram que a exclusão automática viola o princípio do devido
processo legal.
De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier
Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, o
contribuinte só tomou conhecimento da exclusão quando recebeu a cobrança
dos débitos parcelados. "Não havia lógica em pedir a consolidação. O
contribuinte já havia informado que parcelaria todos os débitos", diz
Manier, acrescentando que tem outras três decisões semelhantes.
No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira
de Lima, do mesmo escritório, a falta de notificação era usada como
argumento secundário na discussão. "A decisão inovou nesse aspecto",
afirma.
Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se pronunciar sobre as decisões.
Bárbara Pombo - De São Paulo
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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