Os débitos de tributos
federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões
administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a
consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa
de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da
Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União
(DOU).
Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria
Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita
Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que
serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro
de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio
de 2009.
Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a
norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país.
"Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão
desses débitos", afirma.
Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza
durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo
sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com
pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o
contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma
Andrade.
Laura Ignacio - De São Paulo
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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