Agora é oficial. A desoneração da folha de pagamentos para as empresas de software e serviços de TI foi sancionada e a Lei 12.546 publicada nesta quinta-feira, 15/12, no Diário Oficial da União. Medida terá vigência de três anos, sendo válida até 2014. Contribuição previdenciária do setor passa de 20% incidentes sobre a folha, para 2,5% do faturamento das empresas.
Cálculos da Brasscomm mostram que os custos de transição entre a contribuição atual e a nova contribuição serão amplamente compensados pela arrecadação nova resultante da formalização. Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho.
Para o governo, que também concedeu o benefício aos segmentos de Call Center, calçados, artefatos de couro e confecções, este será um grande teste para a possível mudança de toda a forma atual da contribuição para financiar a Previdência Social, desonerando a folha.
Com a desoneração da folha, o setor de TI calcula multiplicar por 10 as exportações até 2020, chegando, portanto a R$ 20 bilhões. Além disso, a expectativa é de que serão gerados 750 mil novos empregos no mesmo período
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
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