Tributaristas discutem conceito de insumo | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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13/12/2011 11h11

Tributaristas discutem conceito de insumo

A mudança de entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) , última instância da esfera administrativa, sobre o conceito de insumo para apuração de créditos de PIS e Cofins foi debatida hoje no XI Simpósio de Direito Tributário da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet). Em recente decisão, os conselheiros  entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos. “É a tendência que o Carf deve seguir. É o meio termo entre as definições de insumo para o Imposto de Renda e para o IPI”, diz o advogado Luiz Roberto Domingo, que é membro do Carf.

Esse meio termo foi adotado em julgamento na Câmara Superior da 3ª Seção do Carf, que analisou o caso do frigorífico Frangosul, autuado por deduzir créditos de PIS e Cofins na aquisição de uniformes exigidos pela vigilância sanitária.

Na legislação do IPI,  insumo é tudo que tem relação com a industrialização, ou seja, embalagens, produtos intermediários e matéria-prima. O conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda é mais amplo, engloba os custos e despesas essenciais para a manutenção da produção.Embora a Receita adote o conceito de IPI nas fiscalizações, Domingo afirma que os representantes do Fisco no Carf têm mudado o entendimento.

Para o doutor em direito tributário Edmar Oliveira Andrade Filho, sócio do Andrade e Ramalho Advogados Associados, o conceito de insumo para PIS e Cofins deve ser abrangente e envolver tudo o que for utilizado na produção. Ele inclui nesse conceito insumos intangíveis, como utilização de marca e produtos necessários ao controle de qualidade do produto. “Todos esses insumos poderiam dar direito ao crédito de PIS e Cofins”, diz Andrade, que critica ainda o fato de muitos contribuintes utilizarem as soluções de consulta para buscar uma interpretação da Receita sobre determinado crédito. “Contribuinte joga com a sorte, joga o anzol para ver se pesca alguma coisa. Devemos buscar o conceito na lei.”

Alguns advogados reunidos no evento defendem que, pela complexidade, o direito aos créditos deve ser analisado caso a caso na esfera administrativa. Outros, entretanto, afirmam que as discussões devem ser feitas por setor econômico. “Estamos nas mãos do Carf”, afirma Andrade Filho.

Fonte: Notícias Fiscais

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