Senado aprova projeto que muda Lei do Simples | Zanquetta Vitorino Advogados Associados

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09/11/2011 11h34

Senado aprova projeto que muda Lei do Simples

O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.

Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.

Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.

As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.

Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.

Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.

O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.

ANDREA JUBÉ VIANNA

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