O Senado aprovou ontem
o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de
enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual
no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o
relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado
na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a
fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional
da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para
evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta
anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional
passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a
nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do
empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra
novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de
faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a
possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo
Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560
mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão
discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli
Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao
Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para
evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos
pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita,
Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados
novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O
número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das
empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os
contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a
ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o
pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as
empresas que pagam em dia.
ANDREA JUBÉ VIANNA
Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Zanquetta Vitorino Advogados Associados - Todos direitos reservados - 2009 - 2024
Desenvolvido por Guia Goioere