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Atuação

Revisão Tributária

REVISÃO TRIBUTÁRIA: A OPÇÃO MAIS SEGURA E ECONÔMICA

As empresas que aderiram ao programa de parcelamento dos débitos tributários federais, denominado REFIS DA CRISE, através da lei 11.941 em Nov/2009, estão sofrendo com a consolidação das dividas e recebimentos das DARF’s para pagamento das parcelas e as que não aderiram estão tendo seus bens penhorados por conta de ações de Execução Fiscal.

Ao aderir, o contribuinte confessou dividas, deu aval de sua pessoa física de seu sócio gerente e inclusive, desistiu de defesas administrativas, ações judiciais e de débitos que estavam prescritos ou decaídos e etc., em caso de exclusão as conseqüências serão desastrosas.

De outro lado, recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou o entendimento de que, é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, incluindo Refis da Crise, PAES, PAEX, e REFIS, sem contar outras matérias que estão sendo discutidas no CARF e que também já são objeto de discussão nas Cortes Superiores e que tem dado ganho de causa ao contribuinte.

Dessa forma sob o ponto de vista jurídico entendemos que, em caso de débitos inscritos em dívida ativa, execução fiscal, exclusão ou da impossibilidade de pagamento das parcelas do programa, é possível rever e discutir assuntos, através de Ações Judiciais, como pagamentos indevidos ou a maior de tributos ou contribuições sociais (INSS - PATRONAL) e artigos ilegais inseridos no momento da adesão ao Programa, visando segurar os direitos das empresas de permanecer no programa e de recolher as parcelas de forma mais adequada e compatível com a realidade financeira da empresa.

Diante desse contexto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e demonstração das teses e das possibilidades de propor ações judiciais que possibilitem a revisão dos débitos tributários.

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